Art. 1º - O horário de funcionamento da Biblioteca da SUDAMÉRICA, para atendimento aos usuários, será de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 21:30, de segunda a quinta e sexta das 13:30 às 20:00.
Art 2º - Todo usuário que se dirigir à Biblioteca deverá deixar bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences pessoais, no local apropriado para esse fim na entrada.
Art. 3º - No recinto da Biblioteca, é proibido fumar, trazer bebidas e comestíveis, bem como conversar em tom elevado.
Art. 4º - Terão direito ao empréstimo domiciliar alunos, professores e funcionários da SUDAMÉRICA.
Art. 5º - A Biblioteca está aberta aos ex-alunos, para consulta ao acervo.
Art. 6º - A Biblioteca somente fará empréstimo de publicações de seu acervo, mediante a apresentação, pelo usuário, da carteira expedida pela SUDAMÉRICA.
Art. 7º - Alunos e funcionários da SUDAMÉRICA poderão obter, por vez, o empréstimo de 01 (um) livro, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente ao empréstimo.
Art. 8º - Os professores da SUDAMÉRICA poderão obter, por vez, o empréstimo de 01 (um) livro, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao empréstimo.
Art. 9º - O usuário somente poderá renovar o empréstimo da mesma obra, se não houver pedido de reserva daquela publicação.
Art. 10º – Será cobrada uma multa diária de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso na devolução da obra tomada por empréstimo, a partir do 6º dia (para alunos e funcionários) e do 10º dia (para professores). Parágrafo único – O usuário que ultrapassar 10 (dez) dias corridos de atraso na devolução da obra, além de estar sujeito à multa, perderá o direito a empréstimo domiciliar por 06 (seis) meses.
Art. 11 – Os empréstimos serão interrompidos nos 15 (quinze) dias que precederem os finais dos períodos letivos.
Art. 12 – Na hipótese de extravio ou danificação de alguma obra, o usuário deverá providenciar a reposição da mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para a devolução da obra.
Art. 13 – Obras de referência tidas como dicionários, enciclopédias, bibliografias, coleção de periódicos, deverão ser consultadas apenas na Biblioteca.
Art. 14 – Será exigido “NADA CONSTA” da Biblioteca para os atos de Colação de Grau, Transferência, Trancamento ou Cancelamento de Matrícula, no caso de usuário aluno, e para o ato de dispensa, quando se tratar de usuário na condição de funcionário ou professor.
Art. 15 – Os casos especiais serão apreciados e resolvidos pela bibliotecária, ouvido o Diretor da FACULDADE SUDAMÉRICA.