Sudamérica lança o programa Regulariza visando ajudar as pessoas com mensalidades em atraso a regularizarem.
O programa oferece condições especiais para que os estudantes possam quitar suas dívidas, como descontos nos juros e multas, além de parcelamento em até 10 parcelas no cartão. Os interessados devem procurar o Setor Financeiro, no horário de 12h às 20h, de segunda a sexta.
Segundo o gestor administrativo, Prof. Carlos Chagas, o "programa Regulariza é uma forma de ajudar os estudantes a se manterem na faculdade. Um novo semestre letivo se aproxima e uma nova rematricula que só é ofertada para alunos que não tem pendências financeiras nem acadêmicas com a Instituição."
Se você possui mensalidades em atraso, não perca a oportunidade de regularizar sua situação com condições especiais. Procure o Setor Financeiro entre os dias 1 a 10 de outubro e fique em dia com a Sudamérica.
PORTARIA PROGRAMA REGULARIZA
A presente portaria institui o programa REGULARIZA, com o objetivo de regularizar os débitos em aberto dos alunos e ex alunos.
Art. 1º - As mensalidades correspondentes à todos os cursos, vencidas até 31 de julho de 2023, poderão ser pagas pelos alunos, ex-alunos ou terceiros interessados, após a atualização monetária, com dispensa parcial dos encargos relativos à multa e juros de mora, e, quando for o caso na forma seguinte:
I – Através do Programa Regulariza Sudamerica, com até 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, com isenção parcial dos encargos em percentuais variáveis, em função da data do pagamento e do número de parcelas, computados todos os encargos na data da solicitação do parcelamento.
Art.2º - Quando se tratar de pagamento parcelado, o benefício será solicitado pelo interessado mediante requerimento próprio, na secretaria da Faculdade Sudamerica, que confeccionará o termo de parcelamento, constando o valor do débito, a forma de pagamento e a condição do requerente.
I – O devedor deverá assinar o termo de confissão de dívida e compromisso do pagamento parcelado, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) Sendo o titular do crédito, apresentar cópia do CPF;
b) No caso de terceiro interessado/representado, cópia do CPF, comprovante de residência e autorização do titular do crédito.
Art.3º - Perderá o direito ao parcelamento o contribuinte que incorrer em uma das seguintes hipóteses:
I – atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas;
II – no caso de falência, recuperação judicial e extrajudicial, extinção ou morte do devedor.
Art.4º - O atraso na quitação de qualquer parcela sujeitará o devedor à perda do benefício concedido nesta Portaria.
Art.5º - O instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de pagamento parcelado e o Instrumento de Assunção de Dívida, assinados respectivamente, pelo devedor e pelo terceiro interessado, caracterizam confissão extrajudicial do débito, irrevogável e irretratável, nos termos da legislação em vigor, que se constituem em títulos executivos e extrajudiciais.
Art.6º - Os débitos tributários referidos no artigo 1º podem ser pagos em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, observados os prazos definidos nesta Portaria, com redução do valor correspondente à multa e juros de mora, conforme tabela a seguir:
I – 90% no caso de pagamento em parcela única;
II – 70% no caso de pagamento de 2 (duas) a 3 (três) parcelas;
III – 50% no caso de pagamento de 4 (quatro) a 5 (cinco) parcelas;
IV – 30% no caso de pagamento entre 6 (seis) a 10 (dez) parcelas;
§ 1º - Para efeito de cálculo do débito objeto do parcelamento, o valor principal deverá ser atualizado até a data do pedido do parcelamento.
§ 2º - O pagamento antecipado da dívida parcelada não concederá direito a nenhum desconto ao devedor.
§ 3º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior:
a) R$ 50,00 (trinta reais), para pessoa física;
Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até 10 de outubro de 2023.
Cataguases, 01 de outubro de 2023.